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Para
emissão da nova carteira da
OAB/SP

01 foto
3x4, fundo branco, sem molduras,
sem data, sem marcas, papel
mate, sem brilho, sem óculos,
homens de terno e gravata,
mulheres não podem estar de
blusas de alças finas e decote.
Prazo 15 de março de 2009 R$
38,90

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Secção de São Paulo
Avenida Portugal, 233,
Centro-Santo André-4994-3040 -
(Call-Center 2155-3737)

PARA INSCRIÇÃO
DEFINITIVA:

Cópia autenticada do diploma ou
do histórico escolar,
correspondente ao curso de
graduação em direito;Cópia
autenticada da certidão de
colação de grau, quando a data
da citada colação de grau não
constar do diploma ou do
histórico escolar;
Cópia autenticada do certificado
de aprovação em Exame de
Ordem(1) ou Estágio(2);
01fotografia(3) ;Documentos
Pessoais(4)

PARA INSCRIÇÃO POR
TRANSFERÊNCIA OU SUPLEMENTAR:

CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA: Ter
efetuado o recadastramento nos
termos da Resolução nº07/2002,
do Conselho Federal.
Cópia do cartão de identidade de
advogado(a), expedido pela Casa
da Moeda do Brasil.
Cópia autenticada do processo de
inscrição e informações da
Seccional em que está inscrita
(certidão), validade desse
documento: 60 (sessenta) dias,
contados da data de expedição;
Cópia autenticada do certificado
de aprovação em Exame de
Ordem(1) ou Estágio(2);01 (uma)
fotografia(3);Documentos
Pessoais(4)
NOTA: Para cumprimento ao
disposto no art 7º, alínea “a”
do Provimento nº 42/78, do
Egrégio Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil:
Deferida a inscrição por
transferência, deverão ser
apresentados os seguintes
documentos: carteira e cartão de
identidade profissional de
advogado (a), original, para a
competente anotação e reenvio à
Secção de origem.

PARA ESTAGIÁRIOS:

Certidão (original ou cópia
autenticada) de matrícula em um
dos dois últimos anos ou a
partir do 7º (sétimo) semestre,
(atualizadas), do curso de
Direito ou cópia autenticada da
certidão de colação de grau;
Certidão de matrícula em curso
de estágio oferecido por
faculdade devidamente
credenciada pela OAB; ou
declaração comprovando início de
estágio em escritório de
advocacia ou em setores
jurídicos públicos ou privados,
credenciados e fiscalizados pela
OAB;Obs.: a validade
das certidões acima é de 60 dias
a partir da data de expedição,01
(uma) fotografia (3);Documentos
Pessoais(4) NOTA: Quando
o estágio for realizado em
escritório ou em setor jurídico,
a declaração deverá ser dirigida
à Seção de Estágio da OAB/SP.

OBSERVAÇÕES:

(1) Desnecessário para os
recém-aprovados
(2) No certificado de Estágio
deverão constar: aprovação no
Exame Final de Comprovação do
Exercício e Resultado do
Estágio, carga horária, Lei que
o regeu (4.215/63 ou 5.842/72) e
assinatura do representante da
OAB.(3) A fotografia deverá ser
no formato 3x4 (colorida ou
preto e branco, recente, em
fundo branco, papel mate sem
brilho, com contraste adequado
entre o fundo e a imagem do
profissional, sem data, sem
moldura, sem marcas, sem
óculos);
Para homens, com paletó e
gravata e para mulheres em
trajes condizentes com a
dignidade da profissão;Vedado o
uso de foto escaneada ou
digitalizada, (4) Documentos
pessoais, deverá o requerente
apresentar os originais dos
seguintes documentos: C.P.F.,
R.G., Título de Eleitor (até 70
anos) e os homens Certificado
Militar (até 45 anos);

As mulheres casadas devem
apresentar cópia autenticada da
certidão de casamento (se de
algum dos documentos
apresentados constar o nome de
solteira);Os aposentados ou
reformados devem fazer prova
dessa situação, por certidão
(mencionando a data da
aposentadoria) ou Diário Oficial
(Originais ou Cópias
autenticadas); Os brasileiros
naturalizados devem juntar cópia
autenticada do título de
naturalização e os estrangeiros
formados no Brasil, cópia
autenticada da carteira de
identidade (RNE);

IMPORTANTE:

QUANDO EXERCER QUALQUER
ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA À
ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE
CLASSE:Deverá juntar certidão ou
declaração do empregador, na
qual conste a natureza,
especificação das funções e
atribuições, em face do disposto
nos artigos 27, 28, 29 e 30 do
Estatuto da Advocacia (Lei
Federal 8.906/94).

DECLARAÇÃO DE
ANTECEDENTES:Quando este item
for positivo, deverá ser
apresentado certidão de pé,
situação e objeto da respectiva
ação penal ou documento hábil
que esclareça as razões da
demissão de cargo ou função
pública eventualmente exercida.

AVISO:

O andamento do processo de
pedido de inscrição será
comunicado ao interessado
através de correspondência.
Desse modo, não prestaremos
informações por telefone, salvo
quando o requerente deixar de
receber a carta informativa no
prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da entrada do
pedido na Secretaria da
Seccional. |