CURSO : Teórico prático de conciliação e mediação - De 20/03 a 30/05 (3as. e 5as.feiras) das 9h00 às 13h00SOLENIDADE : Entrega de Carteiras da OAB : 06/03/2012 às 18 hs, no auditório da Casa do Advogado na Av. Portugal, 233 em Santo André


Para emissão da nova carteira da OAB/SP

01 foto 3x4, fundo branco, sem molduras, sem data, sem marcas, papel mate, sem brilho, sem óculos, homens de terno e gravata, mulheres não podem estar de blusas de alças finas e decote.
Prazo 15 de março de 2009 R$ 38,90


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


Secção de São Paulo
Avenida Portugal, 233, Centro-Santo André-4994-3040 -  (Call-Center 2155-3737)

PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA:

Cópia autenticada do diploma ou do histórico escolar, correspondente ao curso de graduação em direito;Cópia autenticada da certidão de colação de grau, quando a data da citada colação de grau não constar do diploma ou do histórico escolar;
Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem(1) ou Estágio(2);
01fotografia(3) ;Documentos Pessoais(4)

PARA INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA OU SUPLEMENTAR:

CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA: Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº07/2002, do Conselho Federal.
Cópia do cartão de identidade de advogado(a), expedido pela Casa da Moeda do Brasil.
Cópia autenticada do processo de inscrição e informações da Seccional em que está inscrita (certidão), validade desse documento: 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição; Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem(1) ou Estágio(2);01 (uma) fotografia(3);Documentos Pessoais(4)
NOTA: Para cumprimento ao disposto no art 7º, alínea “a” do Provimento nº 42/78, do Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Deferida a inscrição por transferência, deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira e cartão de identidade profissional de advogado (a), original, para a competente anotação e reenvio à Secção de origem.

PARA ESTAGIÁRIOS:

Certidão (original ou cópia autenticada) de matrícula em um dos dois últimos anos ou a partir do 7º (sétimo) semestre, (atualizadas), do curso de Direito ou cópia autenticada da certidão de colação de grau; Certidão de matrícula em curso de estágio oferecido por faculdade devidamente credenciada pela OAB; ou declaração comprovando início de estágio em escritório de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB;Obs.: a validade das certidões acima é de 60 dias a partir da data de expedição,01 (uma) fotografia (3);Documentos Pessoais(4) NOTA: Quando o estágio for realizado em escritório ou em setor jurídico, a declaração deverá ser dirigida à Seção de Estágio da OAB/SP.

OBSERVAÇÕES:

(1) Desnecessário para os recém-aprovados
(2) No certificado de Estágio deverão constar: aprovação no Exame Final de Comprovação do Exercício e Resultado do Estágio, carga horária, Lei que o regeu (4.215/63 ou 5.842/72) e assinatura do representante da OAB.(3) A fotografia deverá ser no formato 3x4 (colorida ou preto e branco, recente, em fundo branco, papel mate sem brilho, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do profissional, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos);
Para homens, com paletó e gravata e para mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão;Vedado o uso de foto escaneada ou digitalizada, (4) Documentos pessoais, deverá o requerente apresentar os originais dos seguintes documentos: C.P.F., R.G., Título de Eleitor (até 70 anos) e os homens Certificado Militar (até 45 anos);

As mulheres casadas devem apresentar cópia autenticada da certidão de casamento (se de algum dos documentos apresentados constar o nome de solteira);Os aposentados ou reformados devem fazer prova dessa situação, por certidão (mencionando a data da aposentadoria) ou Diário Oficial (Originais ou Cópias autenticadas);  Os brasileiros naturalizados devem juntar cópia autenticada do título de naturalização e os estrangeiros formados no Brasil, cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);

IMPORTANTE:

QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA À ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE:Deverá juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições, em face do disposto nos artigos 27, 28, 29 e 30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES:Quando este item for positivo, deverá ser apresentado certidão de pé, situação e objeto da respectiva ação penal ou documento hábil que esclareça as razões da demissão de cargo ou função pública eventualmente exercida.

AVISO:

O andamento do processo de pedido de inscrição será comunicado ao interessado através de correspondência. Desse modo, não prestaremos informações por telefone, salvo quando o requerente deixar de receber a carta informativa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada do pedido na Secretaria da Seccional.

Nome:    Email:    Inscrição OAB:

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